Dia da Caminhada do Silêncio agora é lei estadual
Projeto de iniciativa do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT), aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sancionado pelo governador do Estado e transformado na Lei 17.952/2024. …

Projeto de iniciativa do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT), aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sancionado pelo governador do Estado e transformado na Lei 17.952/2024.
A lei institui o Dia da Caminhada do Silêncio, que acontece, anualmente, em 31 de março, data que marca o golpe militar de 1964 e o início do longo período de ditadura e obscurantismo político no país.
A caminhada do silêncio já é realizada há vários anos pela população de São Paulo, no parque do Ibirapuera, em 31 de março de cada ano. A manifestação é para lembrar esse triste momento da história brasileira em que a democracia foi interrompida por um estado autoritário, acarretando mortes, desaparecimentos forçados, prisões e tortura de milhares de pessoas, com ampla violência institucional.
No seu trajeto, a caminhada promove a memória, lembrando das vitimas que morreram assassinadas e pessoas presas injustamente e torturadas pelo estado, durante a ditadura civil-militar. A manifestação também realça em seu trajeto a lembrança das atuais vítimas da violência institucional, como a população em situação de rua e os jovens negros da periferia.
Com a sanção da lei estadual, o evento é incluído no Calendário Oficial do Estado, como atividade que já ocorre espontaneamente com a participação da população, vitimas e seus familiares, advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores, defensores públicos, parlamentares, trabalhadores e trabalhadoras, estudantes, movimentos sociais organizados e sindicatos, correligionários incondicionais em defesa da democracia.
